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Por que não podemos postar fotos do antes e depois?

publicado em:9/10/19 3:00 PM por: Admin Della Bella Cirurgia PlásticaDicas seiosPrótese de Mama com Chip

Nova resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) endurece regras que definem condutas dos profissionais da área em relação às redes sociais e à divulgação do trabalho.
 

Quais são as grandes alterações?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou no dia 28 de setembro de 2015, no Diário Oficial da União, alterações nas regras para divulgação de assuntos médicos por meio de entrevistas, anúncios publicitários e redes sociais entre outros pontos.
Temas como distribuição de selfies, anúncios de técnicas não consideradas válidas cientificamente e a forma adequada de interação dos profissionais por meio de canais de mídias sociais foram abordados no âmbito da Resolução CFM nº 2.126/2015, que possui objetivo de fixar parâmetros para evitar o apelo ao sensacionalismo ou à autopromoção.
Ou seja, segundo a Resolução 2.126/2015, os médicos não poderão publicar selfies em situações de trabalho, como durante a realização de procedimentos, nem fazer a divulgação de imagens de “antes e depois”, utilizadas especialmente por especialistas que fazem intervenções estéticas.
 

Motivos da alteração

A reformulação ocorreu após reclamações de pacientes que sentiram que tiveram a privacidade e intimidade violadas, que são direitos constitucionais, de acordo com Emmanuel Fortes diretor de Fiscalização do CFM, foi uma tarefa difícil chegar a tal redação, mas acreditam que conseguiram dar forma aos anseios da sociedade.
A proibição do “antes e depois” tem como objetivo proteger os pacientes de técnicas que podem trazer resultados inesperados, a preocupação do Conselho Federal de Medicina  é que o médico não pode garantir resultados, é necessário  que o paciente saiba que nem sempre vai ter aquilo que o “ antes e depois” acaba induzindo.
 

Novas regras

  • Propaganda – as novas regras determinam ainda que os médicos não vão poder fazer propagandas de produtos e empresas bem como propagandas de métodos ou técnicas não reconhecidas pelo CFM. A Resolução anterior contemplava apenas produtos como medicamentos, equipamentos e serviços de saúde.
  • Autopromoção – os profissionais não poderão utilizar das redes sociais para autopromoção por meio de colaboração com outras pessoas ou empresas, e cabe aos Conselhos Regionais de Medicina investigar suspeitas de burla a essa orientação.

 
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